Hoje, 16 de agosto de 2024, marca o início oficial da campanha eleitoral para as eleições municipais no Brasil. A partir desta data, candidatos a prefeito e vereador podem começar a fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet. No entanto, a publicidade no rádio e na TV só começará no dia 30 de agosto.
Durante este período, os candidatos têm a oportunidade de apresentar suas propostas diretamente aos eleitores através de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. É importante lembrar que todas essas ações devem seguir as normas estabelecidas pela legislação eleitoral para evitar penalidades, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
O Que Pode e O Que Não Pode
Permitido:
- Distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais impressos.
- Uso de carros de som ou minitrios elétricos em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, respeitando os limites de som.
Proibido:
- Propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, viadutos e paradas de ônibus.
- Distribuição de brindes como camisetas, chaveiros e cestas básicas.
- Showmícios e eventos semelhantes para promoção de candidatos.