O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proferiu nesta segunda-feira, 18 de agosto de 2025, uma decisão monocrática determinando que leis, atos administrativos, ordens executivas e sentenças judiciais de outros países não produzem efeitos automáticos no Brasil, salvo se validados pelo Poder Judiciário nacional ou previstos em tratados internacionais formalmente incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. A medida atende a uma ação impetrada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionava a atuação de municípios em litígios no exterior, como os referentes à tragédia da barragem de Mariana.
Sem mencionar diretamente a Lei Magnitsky, que os Estados Unidos aplicaram recentemente ao ministro do STF Alexandre de Moraes, a decisão sinaliza resistência às sanções externas e busca preservar a soberania jurídica brasileira. Flávio Dino determinou ainda que Estados, municípios, empresas e bancos nacionais não podem cumprir restrições ou bloqueios impostos por normas estrangeiras sem autorização judicial. A decisão foi comunicada ao Banco Central, à Febraban e a outras entidades financeiras, e também haverá audiência pública para aprofundar o tema.


